decreto nº 31. 949, de 18 de Dezembro de 1952.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número  I, da Constituição, e acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, para todos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal de Guarapuava, no Estado do Paraná, faz à União Federal, de um terreno com as respectivas benfeitorias, situado naquele município, tudo de conformidade com a Lei Municipal nº 31, de 28 de setembro de 1948, e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 124.792, de 1952.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior, destina-se à construção e instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

Horácio Láfer