DECRETO Nº 31.954, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.952.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de Capital da “A Marítima- Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1.940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da “A Marítima” Companhia de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº15704, de 30 maio de 1.944, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 28 de junho e 20 de outubro de 1.952, mediante a seguinte condição:

I - Substituição da redação da parte final do art.5º que diz: “as quais só poderão pertencer a pessoas não impedidas por lei - pela seguinte:

”as quais só poderão pertencer a pessoas físicas de nacionalidade brasileira.”

II - A alteração consignada na cláusula procedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de sessenta (60) dias contados da data da publicação dêste Decreto.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana