DECRETO Nº 31.955, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.952.
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Bernardes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1.940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no “Diário Oficial”, de 28 de maio de 1.949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital;
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Bernardes, em tôda sua extensão, que nasce no município de Conceição das Alagoas e é tributário, pela margem direita do rio Uberaba.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1.952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas