DECRETO nº 31.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952.

Declara pública de uso comum, de domínio de Estado de Minas Gerais, as águas do rio Papa cobra/Bunier, Soledade e Soledade, respectivamente, em seus trechos Superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 87,nº I, da Constituição nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de julho de 1940,e

CONSIDERANDO que o edital de qualificação do curso d’água publicado no ‘’Diário Oficial’’ de 28 de maio de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital;

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as Águas do rio denominado Papa Cobras Burnier, Soledade e Soledade, receptivamente, nos trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Ouro Preto de tributário pela margem direita, do Maranhão.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas