DECRETO N.º31.959, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.952.

Concede à Cristal do Brasil S.A .autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº1.985, de 29 de janeiro de 1.940 (Código de Minas).

Decreta:

Artigo único. É concedida à Cristal do Brasil S. A, sociedade anônima constituída por escritura pública de 12-11-52, lavrada às fls 46 do livro de notas nº1.647, do cartório do 3ºOfício de Notas desta Capital, com sede nesta cidade autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1.952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas