DECRETO N. 31.962 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

Concede autorização para constituição da Cooperativa de Crédito dos Servidores do SESI, no Rio Grande do Sul Limitada, com sede em Pôrto Alegre.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “b”, do artigo 12, do Decreto-lei nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

decreta:

Art. 1º Fica a Cooperativa de Crédito dos Servidores do SESI, no Rio Grande do Sul Limitada, autorizada a constituir-se no Rio Grande do Sul, após e que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas