DECRETO Nº 31.964, DE 19 DE dezembro DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Lauro Morandi a pesquisar conchas calcareas no município de Iguapé, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado cidadão brasileiro Lauro Morandi a pesquisar conchas calcareas em terras de sua propriedade no local denominado “Sabauna”, distrito e município de Iguape, Estado de São Paulo numa área de cento e sessenta e um hectares e quarenta e seis ares (161,46ha) delimitada por uma poligonal, mistilíneo que tem um vértice situado a novecentos e oito metros (908m) e no rumo verdadeiro oeste (W) da confluência do Rio Cordeiro e Ribeirão Baguaçu e os lados os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros a partir do referido vértice: mil e cem metros (1100m) dezesseis graus trinta minutos noroeste (16º 30’ NW); mil trezentos e vinte metros (1.320m), setenta e três graus trinta minutos sudoeste (73º 30’ SW); mil quatrocentos e setenta e um metros (1.471m) dezesseis graus trinta minutos sudeste (16º 30’ SE). O quarto e último lado é a margem esquerda do Rio Cordeiro compreendida entre o vértice inicial e o último acima descrito.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$1.620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas