DECRETO Nº 31.965, DE 19 DE dezembro DE 1952.
Autoriza a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar caulim e associados no município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar caulim e associados em terrenos de Menelick de Oliveira, situados no imóvel denominado Vera Cruz no distrito e município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinco hectares e cinquenta e dois ares (5,52 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na margem direita da Rodovia de Piraí para Barra do Piraí, e quatrocentos e sessenta e seis metros (466m) no rumo verdadeiro de doze graus vinte minutos noroeste (12º 20’ NW); do pilar norte (N) do portão de entrada para a sede do sítio Vera Cruz, e os lados a partir do vértice considerado, têm: cento e vinte metros (120m), oitenta e um graus e quarenta minutos nordeste (81º 40’ NE); cento e quatro metros (104m), cinquenta e quatro graus e dez minutos noroeste (54º 10’ NE); cento e quarenta metros (140m), oito graus e vinte minutos nordeste (8º 20’ NW); trinta e quatro metros (34m), trinta e quatro graus e vinte minutos noroeste (34º 20’ NW); o quinto lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto lado descrito, com rumo verdadeiro de cinquenta e dois graus cinquenta minutos noroeste (52º 50’ NW); alcança a margem direita da rodovia citada no sentido de Piraí para Barra do Piraí, o sexto e último lado é à margem direita da rodovia mencionada no trecho compreendido entre a extremidade do quinto lado e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas