DECRETO Nº 31.966, DE 19 DE dezembro DE 1952.

Autoriza a Congregação Redentorista a pesquisar talco e associados no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Congregação Rendentorista a pesquisar talco e associados em terrenos de sua propriedade, no local conhecido por “Vila S. Geraldo”, situados no distrito de Miguel Bunier, município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares (21 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a duzentos e noventa e cinco metros e quarenta centímetros (295,40m) e no rumo magnético de quarenta e nove graus quarenta cinco minutos sudeste (49º 45’ SE); do marco quilométrico cento e nove (109) da Rodovia Rio Belo Horizonte e os lados que formam êste vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos a partir do vértice considerado: quinhentos e vinte e três metros sessenta e centímetros (523,60m), sessenta e seis graus trinta minutos sudoeste (66º 30’ SW); quatrocentos metros (400m), vinte e três graus e trinta minutos sudeste (23º 30’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas