DECRETO Nº 31.967, DE 19 DE dezembro DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Haroldo Cecil Poland a pesquisar carvão mineral no município de Bom Jesus do Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Haroldo Cecil Poland a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Vespúcio Porto, Umbelino Martins de Campos, herdeiros de Leopoldo Vieira de Carvalho e outros, à margem esquerda do rio Jacuí, e distrito e município de Bom Jesus do Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000 ha), delimitada por um triângulo com um vértice a quatro mil oitocentos e setenta metros (4.870m), no rumo magnético setenta e sete graus trinta e seis minutos nordeste (77º 36’ NE); da chaminé da usina de Charqueadas e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil quinhentos metros este (2.500m E); oito mil trezentos e oitenta e um metros (8.381m), dezessete graus vinte e um minutos nordeste (17º 21’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas