DECRETO Nº 31.969 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Santos Purim Neto a pesquisar dolomita e associados no município de Campos do Jordão Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Santos Pupin Neto a pesquisar dolomita e associados em terrenos de propriedade de Benedito Rodrigues da Costa, situados no lugar denominado Corgão, no distrito e município de Campos do Jordão Estado de São Paulo, numa área de três hectares e sessenta e quatro ares (3.64 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no ponto em que o caminho de Campos de Jordão para Rosetinha cruza com o córrego Corgão, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quatorze metros (114m), trinta graus trinta minutos noroeste (30º 30’NW); cento e setenta e sete metros (177m), cinquenta e oito graus quinze minutos sudoeste (58º 15’SW); cento e cinquenta e um metros e cinquenta centímetros (151, 50m), setenta e nove graus trinta minutos sudoeste (79º 30’SW); cento e vinte e cinco metros (125,50 m), dezoito gruas trinta minutos sudeste (18º 30’ SE); duzentos e dez metros (210m) sessenta e oito graus quarenta e cinco minutos nordeste (68º 45’ NE); o sexto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 e dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio vargas

João Cleofas