DECRETO Nº 31.971 DE 19 DEZEMBRO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Marcolino Ribeiro a pesquisar quartzo e associados, no município de Sento Sé, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Marcolino Ribeiro a pesquisar quartzo e associados, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda das Almas, distrito Amanjú, município de Sento Sé. Estado da Bahia, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha) delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500m) de lado, que tem um vértice a novecentos e setenta e três metros (973m), no rumo quarenta e cinco graus sudeste (45ºSW) da casa cinco sede da fazenda da Almas, residência de Manuel Emidio e os lados, divergentes dêsse vértice, os rumos de sessenta e dois graus trinta minutos noroeste (62º 30’ NW) e vinte e sete graus trinta minutos sudeste.(27º 30’ SW), respectivamente.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1952m 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas