decreto nº 31.972, de 19 de dezembro de 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Basílio dos Santos Melo a pesquisar minério de manganês no município de Aracoiaba, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Basílio dos Santos  Melo a pesquisar minério de manganês em terrenos devolutos situados no local Panelas, no município de Aracoiaba, Estado do Ceará, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos metros (800m) no rumo magnético de sessenta graus nordeste (60º NE) da confluência do córrego da Estrada com o riacho Serrote, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: dois mil metros (2.000m) e rumo de cinqüenta graus sudoeste (50º SE), magnético; dois mil e quinhentos metros (2.500m) e rumo de quarenta graus noroeste (40º NW), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getulio vargas

João Cleofas