DECRETO Nº 31.973, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952.
Autoriza os cidadão brasileiros Jorge Silveira Melo Filho e Joaquim Carlos Lara Pereira Pinto a pesquisar xisto, quartzito, granito e associados, no município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Jorge Silveira Mello Filho e Joaquim Carlos Lara Pereira Pinto a pesquisar xisto, quartzito, granito e associados em terrenos de propriedade de ambos, situados no imóvel Caxambu, no distrito e município de Guarulhos, Estado de São Paulo, numa área de cento e cinqüenta e nove hectares e vinte e cinco ares (159,25 há) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e oitenta e nove metros (189m) no rumo verdadeiro de doze graus trinta minutos noroeste (12º 30’NW) do meio da ponta da estrada de rodagem Guarulhos-Nazaré Paulista sôbre o córrego Caxambu, e os lados, a partir do vértice considerado, têm: quatrocentos e doze metros (412m), cinco graus nordeste (5º NE); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), trinta e três graus e trinta minutos noroeste (33º 30’ NW); duzentos e trinta e sete metros (237m), oitenta e um graus e quarenta minutos sudeste (81º 40’SE); seiscentos e quarenta e sete metros (647m), vinte e sete graus trinta minutos sudeste (27º 30’SE); duzentos e noventa metros (290m), onze graus trinta e cinco minutos sudeste (11º 35; SE); oitocentos e noventa e três metros (893m), oitenta e nove graus sudeste (89º SE); seiscentos e trinta metros (630M), quarenta e quatro graus trinta minutos sudoeste (44º 30’SW); mil quatrocentos e quarenta metros (1.440m), oitenta e um graus sudoeste (81º SW); novecentos e sessenta e sete metros (967m), oito graus trinta minutos noroeste (8º 30; NW); trezentos e vinte e cinco metros (325m), trinta e sete graus trinta minutos nordeste (37º 30’NE); quatrocentos e sessenta metros (460m), quarenta e dois graus quinze minutos sudeste (42º 15’SE); o décimo segundo lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do décimo primeiro lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa,. que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos cruzeiros (Cr$ 1.600.00)e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
Getulio vargas
João Cleofas