DECRETO Nº 31.974, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Gonçalves de Sousa a pesquisar cassiterita no município de conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º i da Constituição e nos termos do Decreto n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1 Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Gonçalves de Souza a pesquisar cassiterita , em terrenos de sua propriedade, em lugar denominado Fazenda Retiro das Goiabeiras, distrito de Cristiano Otoni, município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e dois hectares e setenta e cinco ares (42,75.ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a seiscentos e trinta metros (630m) no rumo magnético dezesseis graus e quarenta minutos nordeste (16 40` NE) da sede do Retiro das Goiabeiras e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e dez metros (510m), cinquenta e sete graus sudeste (57 SW); setecentos metros (700m), trinta e três graus sudeste (33 SE): mil e seis metros e vinte centímetros (1006,20m), trinta graus e vinte e seis minutos nordeste (30 26`NE); duzentos e cinquenta metros (250m), trinta e cinco graus noroeste (35 NW).
Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1952; 131 da Independência e 64 da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas