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DECRETO Nº 31.975, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952.

Autoriza os cidadãos brasileiros Luis Furtado e João Batista Furtado a pesquisar calcário e associados, no município de Dôres do Campo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Luis Furtado e João Batista Furtado a pesquisa de calcário e associados em terras de sua propriedade situadas no local denominado Caieiro, distrito de Barroso, município de Dôres do Campo, Estado de Minas Gerais numa área de trinta hectares (30ha) delimitados por um retângulo que tem um dos vértices situado a trezentos e dez metros (310m) e no rumo magnético de vinte e cinco graus nordeste (25º NE) contados a partir do centro da ponte da Rodovia São João del Rei a Barbacena sôbre o Ribeirão Caleiro e os lados que formam o vértice considerados, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos a partir dele: seiscentos metros (600m), norte (N); quinhentos metros (500m), oeste (W).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS

João Cleofas