DECRETO N 31.976, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Augustinho Bertenize a pesquisar calcário e associados no município de Ribeirão Branco Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augustinho Bertezina a pesquisar calcário e associados em terrenos da Sociedade Caieiras de Itapeva Ltda. situados no lugar determinado Boa Vista e Capuava, ao distrito e município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo, numa área de três hectares e quarenta e nove ares (3,49 ha) delimitada por um polígono regular que tem um vértice a cento e noventa e cinco metros e cinqüenta centímetros (195,50m) no rumo magnético de oitenta e cinco graus sudeste (85 SE) de um marco de cimento situados nas nascente do córrego Capuava, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e dez metros (610), três graus nordeste (3 NE): cento e oitenta e sete metros (187m) oitenta e quatro graus sudeste (84 SE); noventa e oito metros (98m)s sessenta e nove graus sudeste (69 SE): noventa e cinco metros (95m), cinco graus e trinta minutos sudoeste (5 30’ SW); duzentos e sessenta e nove metros (269m), oitenta e oito graus e trinta minutos noroeste (88 30’NW); o sexto (6) e ultimo lado e o seguimento retilíneo que une as extremidade do quinto (5.) lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no próprio livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas