DECRETO Nº 31.977, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952.

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul as águas do rio Barbuda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 30 de março de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Barbuda, em tôda sua extensão que nasce no município de São Loureço e é tributário pela margem esquerda do rio Fortunato.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas