DECRETO N. 31.978 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 para integralização de capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 1.412 de 13 de agôsto de 1951 e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral do Código, de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 50.000.00000 (cinqüenta milhões de cruzeiros) destinado a integralizar a cota da União no capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, na forma do disposto no artigo 4º, da Lei nº 1.412, de 13 de agôsto de 1951.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
João Cleophas
Horácio Lafer