DECRETO Nº 31.981, DE 20 DE dezembro DE 1952.

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$200.000.000,00 para fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 24 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, tendo em vista o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de duzentos milhões de cruzeiro (Cr$200.000.000,00) para atender, no exercícios de 1952, as despesas decorrente da execução da citada Lei nº 1.765, a qual concede abono de emergência aos servidores civis do Poder Executivo da União e dos Territórios e dá outras providências.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entra e vigor da data da sua publicação.

Art. 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer