DECRETO Nº 31.983, de 22 de dezembro de 1952.

Transfere a sede do Comando da Infantaria Divisionária da 5ª Região de Infantaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, da cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, para a cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina, a sede do Comando da Infantaria Divisionária da 5ª Região da Infantaria.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Cyro Espirito Santo Cardoso