DECRETO Nº 31.988, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952.
Dispõe sôbre o valor do auxílio para funeral no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O limite máximo do valor do auxílio para funeral no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários passa a ser igual a um salário de adulto, vigente na localidade onde se realizar o enterramento.
Parágrafo único. Nas localidades onde o salário mínimo fôr inferior a quinhentos cruzeiros, o limite máximo será igual a essa importância.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Segadas Vianna