DECRETO Nº 31.988, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952.

Dispõe sôbre o valor do auxílio para funeral no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O limite máximo do valor do auxílio para funeral no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários passa a ser igual a um salário de adulto, vigente na localidade onde se realizar o enterramento.

Parágrafo único. Nas localidades onde o salário mínimo fôr inferior a quinhentos cruzeiros, o limite máximo será igual a essa importância.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS

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