decreto nº 31.990, de 26 de dezembro de 1952.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos inclusive aumento de capital, da Companhia de Seguros Aliança da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital social de Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para Cr$54.000.000,00 (cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Aliança da Baia, com sede na Capital do Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto número 4.529, de 30 de maio de 1870, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de outubro de 1952, mediante a seguinte condição:

I – supressão das palavras “no mínimo“ da alínea a do art. 40;

II – a alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária dentro do prazo de sessenta (60) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana