decreto nº 31.993, de 26 de dezembro de 1952.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$8.150.000.00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.715, de 29 de outubro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de oito milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$8.150.000.00), para regularização de despesa efetuada, no exercício de 1951, em favor da Casa da Moeda, com a aquisição de trezentas toneladas de cobre e oitenta toneladas de alumínio, destinadas à produção de moedas divisionárias.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getulio vargas
Horácio Lafer