DECRETO N. 31.994 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952
Aprova Aumento do capital do Instituto Hipotecário e Financeiro S. A. – Banco de Crédito Real.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovado o aumento de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00) para cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), do capital social do Instituto Hipotecário e Financeiro S. A. – Banco de Crédito Real, sediado em Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, conforme a deliberação dos seus acionistas em assembléia geral extraordinária realizada a 18 de abril de 1952.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Láfer