DECRETO Nº 31.996, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952.
Concede permissão, em caráter permanente, a Seção de Penicilina da Companhia Química Rhodia Brasileira com sede em Santo André no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a Seção de Penicilina da companhia Química Rhodia Brasileira, com sede em Santo André no Estado de São Paulo a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos observadas as disposições legais vigentes sobretudos as de proteção ao trabalho, e excetuado o pessoal de escritório.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64 da República.
GETúLIO VARGAS
Segadas Viana