DECRETO N. 31.998 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da Miramar companhia Nacional de Seguros Gerais.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 2.068, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$.... 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), da Miramar Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.298, de 24 de novembro de 1938, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 24 de maio de 1952.
Art. 2º A sociedade continuará, integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1952;131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana