decreto nº 32.001, de 26 de dezembro de 1952.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da Colonial, Companhia Nacional de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social, de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da Colonial Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto número 14.499, de 11 de janeiro de 1944, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizada em 28 de maio e 14 de agôsto de 1952, mediante a seguinte condição.

I - substituição da redação proposta do art. 5º, pela seguinte:

“o capital social é de Cr$6.000.000,00, dividido em 12.000 ações nominativas, do valor nominal de Cr$500,00 cada uma”.

II – a alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária dentro do prazo de sessenta (60) dias contados da data da publicação dêste Decreto.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamente vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana