DECRETO N. 32.002 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952

Aprova alterações introduzidas nos capital, da Companhia União de Seguros Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), da Companhia União de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.266, de 21 de julho de 1920, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 1952.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana

 

 

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