DECRETO Nº 32.003, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da Companhia Boa vista de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.053, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) da companhia BoaVista de Seguros com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 1.914, de 25 de agôsto de 1937, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 6 de novembro de 1952.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Segadas Vianna