DECRETO N. 32.005 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952
Aprova alteração introduzida nos Estatutos, para aumento de capital, da Companhia de Seguros Gerais Corcovado.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 2.063, de 1º de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos, para aumento do capital social de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Gerais Corcovado, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.328, de 24 de dezembro de 1943, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 23 de outubro de 1952.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana