DECRETO N

DECRETO N. 32.006 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952

Concede autorização para funcionamento do curso médico da Faculdade de Medicina de Juíz de Fora.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

 decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso médico da Faculdade de Medicina de Juíz de Fora, com sede em Juíz de Fora, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas.

E. Simões Filho.