DECRETO N. 32.007 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza estrangeiros a adquirirem domínio útil de terreno acrescido de marinha, que menciona, situado na Capital da República.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 1, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Ficam José Esteves e sua esposa Constância Esteves, ambos de nacionalidade portuguesa, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha, situado na rua Viscondessa de Pirassinunga número 27, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 154.604, de 1952.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Láfer