DECRETO N. 32.009 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil dos terrenos acrescidos de marinha, que menciona, situados na Capital da República.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica José Maria Caria, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir o domínio útil dos terrenos acrescidos de marinha, beneficiados com os prédios ns. 28 e 30, da rua Presidente Barroso e número 115, da rua Anibal Benévolo, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 198. 431, de 1951.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Láfer