DECRETO N

DECRETO N. 32.010 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, decreta:

Artigo único. Fica Abraham Cohen, de nacionalidade norte-americana, autorizado a adquirir, em regime de comunhão de bens com sua mulher Simonita Palatnik Cohen, a fração ideal de 1/24 avos do domínio útil do terreno de marinha beneficiado com o apartamento nº 204, do edifício situado na Avenida Atlântida nº 3.700 no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 235.703, de 1951.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Láfer