DECRETO N. 32.011 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha, que menciona, situado na Capital na República.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, decreta:
Artigo único. Fica Bernardo Cardoso Azevedo, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha beneficiado com o prédio nº 78 da Avenida Salvador de Sá, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 150.267, de 1951.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GetÚlio Vargas.
Horácio Lafer.