DECRETO N. 32.012 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza estrangeiros a adquirir o domínio útil do terreno de marinha e acrescido de marinha, que menciona, situado na Capital da República.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Ficam Adelino Soares da Costa e sua esposa, Teresa de Jesus Soares da Costa, ambos de nacionalidade portuguesa, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno de marinha, e acrescido de marinha, designado por lote nº 62, da quadra 4, beneficiado com o prédio nº 16, da rua Odílio Bacelar, na Urca, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 229.707, de 1951.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer