DECRETO NO 32.014, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952.
Fixa os vencimentos dos servidores da Caixa Econômica Federal de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 33 da Lei no 488, de 15 de novembro de 1948,
Decreta:
Art. 1o Os padrões ? dos vencimentos e as referências de salários do pessoal da Caixa Econômica Federal de Pernambuco (C.E.F.P.), observarão os valores fixados no artigo 3o e 8o da Lei no488, de 15 de novembro de 1948; observada a tabela de conversão anexa que faz parte integrante dêste Decreto.
Parágrafo único . Não haverá na Caixa Econômica Federal de Pernambuco o cargo de provimento efetivo isolado ou de carreira, de padrão superior a ‘’O’’.
Art. 2o São fixados, para o cargo de provimentos em comissão existente ou que vierem a ser criados, os seguintes símbolos e valores mensais:
Símbolo | Valor mensal |
CC-1 | 15.000,00 |
CC-2 | 13.000,00 |
CC-3 | 11.000,00 |
CC-4 | 10.000,00 |
CC-5 | 9.000,00 |
OC | 8.400,00 |
NC | 7.230,00 |
MC | 6.080,00 |
LC | 5.160,00 |
Art. 3o Os cargos de Secretário Geral, Contador Geral, Consultor Técnico, Consultor Jurídico e Tesoureiro Geral serão providos em comissão e corresponderão ao símbolo LC.
Parágrafo único. E’ assegurada a situação pessoal dos atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão na conformidade dêste artigo, bem como dos funcionários ou empregados providos em cargo efetivo estinto e que passaram a figurar o Quadro Suplementar
Art. 4o São fixados para as funções gratificadas os seguintes símbolos e valores mensais:
Símbolo | Valor mensal |
FG-1 | 1.500,00 |
FG-2 | 1.000,00 |
FG-3 | 800,00 |
FG-4 | 600,00 |
FG-5 | 400,00 |
FG-6 | 300,00 |
Parágrafo único. Ficam reclassificadas, de acôrdo com a tabela anexa, as atuais funções gratificadas da Caixa Econômica Federal de Pernambuco.
Art. 5o Os novos valores dos vencimentos, salários e funções gratificadas, estabelecidas neste Decreto, começam a vigorar a parti de 1 de Janeiro de 1952.
Art. 6o Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1952;131o da independência e 64o da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Tabela de conversão a que se refere o art.1o do Decreto no 32.014, de 29 de dezembro de 1952.
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
Indice | Valor mensal | Referencia ou padrão | Valor mensal |
| Cr$ |
| Cr$ |
1 | 500,00 | 13 | 750,00 |
2 | 600,00 | 15 | 900,00 |
3 | 750,00 | 16 | 1.100,00 |
- | - | A | 1.200,00 |
4 | 900,00 | B | 1.310,00 |
- | - | C | 1.440,00 |
6 | 1.100,00 |
|
|
|
| D | 1.580,00 |
7 | 1.500,00 |
|
|
8 | 1.200,00 | E | 1.720,00 |
9 | 1.400,00 |
|
|
|
| F | 1.900,00 |
10 | 1.500,00 |
|
|
11 | 1.650,00 | G | 2.170,00 |
12 | 1.900,00 |
|
|
|
| H | 2.580,00 |
13 | 2.000,00 |
|
|
14 | 2.100,00 |
|
|
|
| I | 2.990,00 |
15 | 2.200,00 |
|
|
16 | 2.600,00 | J | 3.620,00 |
- | 3.000,00 | K | 4.310,00 |
18 | 4.000,00 | L | 5.160,00 |
- | - | M | 6.080,00 |
- | - | N | 7.230,00 |
- | - | O | 8.400,00 |
Relação a que se refere o parágrafo único do Decreto nº 32.014, de 29 de dezembro de 1952.
Função | Símbolo | Valor mensal |
|
| Cr$ |
Secretário do Presidente......................................................................... | FG-1 | 1.500,00 |
Gerente Agência Especial ...................................................................... | FG-2 | 1.000,00 |
Gerente Filial 1ª Classe .......................................................................... | FG-2 | 1.000,00 |
Chefe de Seção ...................................................................................... | FG-3 | 800,00 |
Ajudante de Contador Geral ................................................................... | FG-3 | 800,00 |
Fiscal de Agências e Filiais ..................................................................... | FG-3 | 800,00 |
Gerente Filial 2ª Classe.......................................................................... | FG-3 | 800,00 |
Contador Seccional ................................................................................ | FG-4 | 600,00 |
Gerente Agência 2ª Classe ..................................................................... | FG-4 | 600,00 |
Gerente Filial 3ª Classe .......................................................................... | FG-4 | 600,00 |
Porteiro da Matriz .................................................................................... | FG-4 | 600,00 |
Fiscal de Penhores ................................................................................. | GF-4 | 600,00 |
Conferente de Firmas ............................................................................. | FG-5 | 400,00 |
Ajudante de Tesoureiro ........................................................................... | FG-5 | 400,00 |
Gerente Agência 3ª Classe ..................................................................... | FG-5 | 400,00 |
Auxiliar Gabinete Presidente .................................................................. | FG-6 | 300,00 |
Auxiliar Gabinete Diretor ......................................................................... | FG-6 | 300,00 |
Porteiro Agências Filiais ......................................................................... | FG-6 | 300,00 |
Artífice ..................................................................................................... | FG-6 | 300,00 |