DECRETO NO 32.014, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952.

Fixa os vencimentos dos servidores da Caixa Econômica Federal de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 33 da Lei no 488, de 15 de novembro de 1948,

Decreta:

Art. 1o Os padrões ? dos vencimentos e as referências de salários do pessoal da Caixa Econômica Federal de Pernambuco (C.E.F.P.), observarão os valores fixados no artigo 3o e 8o da Lei no488, de 15 de novembro de 1948; observada a tabela de conversão anexa que faz parte integrante dêste Decreto.

Parágrafo único . Não haverá na Caixa Econômica Federal de Pernambuco o cargo de provimento efetivo isolado ou de carreira, de padrão superior a ‘’O’’.

Art. 2o São fixados, para o cargo de provimentos em comissão existente ou que vierem a ser criados, os seguintes símbolos e valores mensais:

Símbolo

Valor mensal

CC-1

15.000,00

CC-2

13.000,00

CC-3

11.000,00

CC-4

10.000,00

CC-5

9.000,00

OC

8.400,00

NC

7.230,00

MC

6.080,00

LC

5.160,00

Art. 3o Os cargos de Secretário Geral, Contador Geral, Consultor Técnico, Consultor Jurídico e Tesoureiro Geral serão providos em comissão e corresponderão ao símbolo LC.

Parágrafo único. E’ assegurada a situação pessoal dos atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão na conformidade dêste artigo, bem como dos funcionários ou empregados providos em cargo efetivo estinto e que passaram a figurar o Quadro Suplementar

Art. 4o São fixados para as funções gratificadas os seguintes símbolos e valores mensais:

Símbolo

Valor mensal

FG-1

1.500,00

FG-2

1.000,00

FG-3

800,00

FG-4

600,00

FG-5

400,00

FG-6

300,00

Parágrafo único. Ficam reclassificadas, de acôrdo com a tabela anexa, as atuais funções gratificadas da Caixa Econômica Federal de Pernambuco.

Art. 5o Os novos valores dos vencimentos, salários e funções gratificadas, estabelecidas neste Decreto, começam a vigorar a parti de 1 de Janeiro de 1952.

Art. 6o Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1952;131o da independência e 64o da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Lafer

Tabela de conversão a que se refere o art.1o do Decreto no 32.014, de 29 de dezembro de 1952.

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Indice

Valor mensal

Referencia ou padrão

Valor mensal

 

Cr$

 

Cr$

1

500,00

13

750,00

2

600,00

15

900,00

3

750,00

16

1.100,00

-

-

A

1.200,00

4

900,00

B

1.310,00

-

-

C

1.440,00

6

1.100,00

 

 

 

 

D

1.580,00

7

1.500,00

 

 

8

1.200,00

E

1.720,00

9

1.400,00

 

 

 

 

F

1.900,00

10

1.500,00

 

 

11

1.650,00

G

2.170,00

12

1.900,00

 

 

 

 

H

2.580,00

13

2.000,00

 

 

14

2.100,00

 

 

 

 

I

2.990,00

15

2.200,00

 

 

16

2.600,00

J

3.620,00

-

3.000,00

K

4.310,00

18

4.000,00

L

5.160,00

-

-

M

6.080,00

-

-

N

7.230,00

-

-

O

8.400,00

Relação a que se refere o parágrafo único do Decreto nº 32.014, de 29 de dezembro de 1952.

Função

Símbolo

Valor mensal

 

 

Cr$

Secretário do Presidente.........................................................................

FG-1

1.500,00

Gerente Agência Especial ......................................................................

FG-2

1.000,00

Gerente Filial 1ª Classe ..........................................................................

FG-2

1.000,00

Chefe de Seção ......................................................................................

FG-3

800,00

Ajudante de Contador Geral ...................................................................

FG-3

800,00

Fiscal de Agências e Filiais .....................................................................

FG-3

800,00

Gerente Filial 2ª Classe..........................................................................

FG-3

800,00

Contador Seccional ................................................................................

FG-4

600,00

Gerente Agência 2ª Classe .....................................................................

FG-4

600,00

Gerente Filial 3ª Classe ..........................................................................

FG-4

600,00

Porteiro da Matriz ....................................................................................

FG-4

600,00

Fiscal de Penhores .................................................................................

GF-4

600,00

Conferente de Firmas .............................................................................

FG-5

400,00

Ajudante de Tesoureiro ...........................................................................

FG-5

400,00

Gerente Agência 3ª Classe .....................................................................

FG-5

400,00

Auxiliar Gabinete Presidente ..................................................................

FG-6

300,00

Auxiliar Gabinete Diretor .........................................................................

FG-6

300,00

Porteiro Agências Filiais .........................................................................

FG-6

300,00

Artífice .....................................................................................................

FG-6

300,00