Decreto nº 32.017, de 29 de dezembro de 1952.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rêde Ferroviária do Nordeste, o domínio útil de faixa de terreno de marinha, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n  3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pelos de números 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de1946.

Decreta:

Art. 1  Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Rêde Ferroviária do Nordeste, o domínio útil da faixa de terreno de marinha, representada na planta que êste baixa, devidamente autenticadas, com a área de 63.835,56 m2 - (sessenta e três mil oitocentos trinta e cinco metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados), situada na Freguesia de São José, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, a qual está aforada ao Dr. Adalberto Eugênio Maçães, necessária as obras de construção da nova estação de cargas de Cinco Pontas, da Linha Sul assim como às ligações dessa Linha com a Linha Oeste, da mencionada Rêde Ferroviária do Nordeste.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima