DECRETO Nº 32.019, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952.
Retifica o artigo 1º, do Decreto número 26.681, de 19 de maio de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º), do Decreto número vinte e seis mil seiscentos e oitenta e um (26.681), de dezenove (19) de maio de maio de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que autoriza o cidadão brasileiro José Schwerber a lavrar minério de ferro e associados no município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro José Schwerber a lavrar jazida de minério de ferro e associados no imóvel denominado Fazenda Vigia, no Distrito e Município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e dois hectares e setenta e cinco ares (22,75 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (442,50) no rumo magnético de seis graus nordeste (6º NE), da confluência dos córregos Ana e Bocaina e os lados divergentes do vértice considerado, têm: seiscentos e cinqüenta metros (650m) e rumo este (E) magnético; trezentos e cinqüenta metros (350m), e rumo norte (N) magnético.
Art 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passará a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo parágrafo único do artigo 31 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas