DecretO Nº 32.021, de 29 de dezembro de 1952.

Renova o Decreto nº 26.543, de 31 de março de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos termos da letra “b”, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira, pelo Decreto número vinte e seis mil quinhentos e quarenta e três (26.543), trinta e um (31), de março de mil novecentos e quarenta e nove (1949), para pesquisar minério de ouro, no município de Turiaçu, Estado do Maranhão.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas