DECRETO N. 32.022 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952
Renova o Decreto nº 26.544, de 31 de março de 1949
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira, pelo Decreto número vinte e seis mil quinhentos e quarenta e quatro (6.544), de trinta e um (31) de março de mil novecentos e quarenta e nove (1949), para pesquisar minério de ouro, no município de Turiaçu, Estado do Maranhão.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas