decreto nº 32.024, de 29 de dezembro de 1952.
Autoriza o cidadão Brasileiro Ulisses Franco a pesquisar feldspato e associados, no município de Salesópolis, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ulisses Franco a pesquisar feldspato e associados, em terras de propriedade de João Lindolfo, João Costa, João Felicio, Francisco Rodrigues de Morais, Izabel de Prado e Rosália de Morais, no local conhecido por Bairro de Padre José, município e distrito de Salesópolis, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e noventa e seis hectares (496 ha.), delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a mil seiscentos e dez metros (1.610m) e no rumo magnético de setenta e dois graus sudeste (72ºSE), da tôrre da Igreja Nossa Senhora do Carmo e os lados que formam o vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: a partir do referido vértice: três mil e duzentos metros (3.200 m.) cinqüenta e um graus e trinta minutos noroeste (51º 30’ NW); mil quinhentos e cinquenta metros (1.550m), trinta e oito graus e trinta minutos sudoeste (38º30'SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagarã a taxa de quatro mil novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.960,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getúlio vargas
João Cleofas