DECRETO N°32.026, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952.
Autoriza a cidadã brasileira Henriqueta dos Anjos Maia a pesquisar quartzo no município de Cristais, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado a cidadã brasileira Henriqueta dos Anjos Maia a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Serra, distrito e município de Cristais, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta hectares (70ha), delimitada por retângulo tendo um vértice à distância de duzentos e noventa e sete metros (297m), no rumo magnético oitenta e seis graus e quarenta minutos nordeste (86°40’NE) da confluência do córrego do Passo dos Bois com o córrego do Café, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), setenta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudeste (77°45’SE); setecentos metros (700m), doze graus e quinze minutos sudoeste (12°15’SW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento e Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas