DECRETO Nº 32.027, de 29 de dezembro de1952

Autoriza o cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira a pesquisar minério de ouro, no município de Turiaçu, do Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de Janeiro DE 1940( Código de Mina)

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira, a pesquisar minério de ouro, em terrenos devolutos a oeste (W) do povoado de Arizona, distrito de Cândido Mendes município de Turiça, do Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 há) delimitada por uma faixa tendo como eixo o igarapé Paibas, afluente esquerdo do rio do Inglês, o comprimento de quinhentos metros (500 m), medidos a parti da confluência e a largura de mil metros (1.000 m), sendo quinhentos metros (500 m), a contar do dito eixo para cada margem.

Art. 2.º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste Decreto, pagara  a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Formento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º das Republica.

Getulio Vargas

João Cleofas