DECRETO N. 32.029 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza a Companhia Melhoramentos de Mossoró S. A. a ampliar suas instalações termo-elétricas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, Considerando que pela Resolução nº 820 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Melhoramentos de Mossoró S. A. a ampliar suas instalações no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, mediante a montagem em sua usina, termo-elétrica, de dois grupos geradores diesel-elétricos de 200 kw e 300 kw respectivamente.
Art. 2º Caducará, o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:
I – Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II – Apresentar à, mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
III – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas.