DECRETO Nº 32.032, DE 29 DE dezembro DE 1952.
Declara sem efeito a desapropriação de terreno de propriedade da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e, considerando ao que expôs o Ministério da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado do Decreto nº 31.060, de 30 de junho de 1952, na parte que declarou de utilidade pública, para efeito de desapropriação, pela Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, área de terreno com a superfície de 11.385 m2 (onze mil trezentos e oitenta e cinco metros quadrados) situada na Avenida Brasil, esquina da rua Almirante Mariath, de propriedade da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima