DECRETO N

DECRETO N. 32.037 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952

Concede autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. E' concedida autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, mantida pela Sociedade Universitária Escola Superior de Comércio e com sede nesta capital.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS

E. Simões Filho