Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 32.037 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952
Concede autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. E' concedida autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, mantida pela Sociedade Universitária Escola Superior de Comércio e com sede nesta capital.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
E. Simões Filho