DECRETO N

DECRETO N. 32.038 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952

Concede autorização para funcionamento dos cursos de filosofia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de filosofia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, mantida pela Prefeitura de Sorocaba e com séde naquela cidade, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho