DECRETO N. 32.039 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952

Concede reconhecimento ao curso de história natural da Faculdade de Filosofia do lnstituto La-Fayette.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de história natural, da Faculdade de Filosofia do Instituto La-Fayette, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

E. Simões Filho